Resolução 156
R E S O L U Ç Ã O No 156/99-CEP
|
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/_. _______ Secretária |
Aprova transformação de projeto de extensão em caráter permanente. |
Considerando o contido às fls. 1.280 a 1.329 do processo no 852/86 - Volume 4 e 5; considerando que o projeto atende ao disposto na Resolução no 040/97-CEP; considerando o Parecer no 081/99 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica aprovada a transformação do Projeto de Extensão denominado O Ensino da Língua Inglesa no Ensino Fundamental e Médio, executado pelo Departamento de Letras, de caráter temporário para permanente. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 24 de novembro de 1999. José de Jesus Previdelli, Vice-Reitor.
|
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |